segunda-feira, 29 de setembro de 2014

Descarte de óleo e seus danos à cidade de Vitória da Conquista

             A crescente preocupação em relação ao meio ambiente e o aumento do uso do óleo de cozinha, frequentemente utilizado em frituras, sem falar no mal que o “excesso” pode causar ao organismo, também produz dano ao meio ambiente se jogado pelo ralo da pia, pois provoca o entupimento das tubulações nas redes de esgoto, aumentando em até 45% os seus custos de tratamento (BIODIESEL, 2008).
            Apesar de pesquisas já terem demonstrado que um litro de óleo de cozinha que vai para o corpo hídrico contamina cerca de um milhão de litros de água, equivalente ao consumo de uma pessoa em 14 anos, só agora os ambientalistas concordam que não existe um modelo de descarte ideal do produto, mas sim, alternativas de reaproveitamento do óleo de fritura para a fabricação de biodiesel e sabão.
Por ser menos denso que a água, o óleo de cozinha forma uma película sobre ela, o que provoca a retenção de sólidos, entupimentos e problemas de drenagem quando colocados em pias ou vasos sanitários, que são redes coletoras de esgoto. Por esta razão, o  Movimento Familiar Cristão com o apoio, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento – EMBASA estão desenvolvendo no município de Vitória da Conquista o Projeto de Olho no Óleo que tem como objetivo “Promover a mitigação dos impactos negativos gerados pelo lançamento de óleo comestível no meio ambiente, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da comunidade e sensibilizando-a para as questões ambientais locais”. 

Caracterização do Problema

Descarte inadequado do óleo

          Grande parte da população ainda não sabe o que fazer com o óleo residual de cozinha e acaba descartando-o de forma inadequada – jogando na pia, ralo, vaso sanitário – o que provoca impactos ambientais sérios.
Veja os prejuízos que o óleo residual de cozinha descartado de forma incorreta causa ao meio ambiente:
Na terra:
Causa a impermeabilização do solo, impedindo a infiltração da água. Isso destrói a vegetação e colabora para aumentar o drama das enchentes.

Na água:
 Cada litro de óleo contamina 20 mil litros de água. Se considerarmos que cada domicílio tem uma caixa de água de 1000 litros, cada litro desse resíduo descartado inadequadamente, deixa 20 famílias sem água para beber, sem água para cozinhar, tomar banho, etc…
Ao descartamos na pia, ele chega, por meio dos encanamentos, aos córregos, rios e mares onde flutua, impede a entrada de luz e oxigênio, altera o ecossistema e extermina muitas espécies de vida aquática.
O acúmulo de óleo nas represas dificulta o sistema de tratamento da água chegando a impossibilitar a sua utilização para consumo humano.

Na sua casa:
Quando jogado no ralo ou na pia, o óleo residual de cozinha provoca entupimentos nos encanamentos e aumenta os custos de limpeza nas caixas de gordura das residências.
Sem contar que essa pratica contribui muito para aumentar a proliferação de ratos, baratas e outros vetores transmissores de doenças.

Na rede de esgoto:
O óleo de cozinha usado jogado em pias, ralos e vasos sanitários aumenta o custo de manutenção das redes de esgoto. E, esse custo sai dos nossos bolsos. Sem contar que para fazer a manutenção abrem-se buracos em nossas ruas, causando transtornos também para o trânsito. Uma simples mudança de comportamento, destinando adequadamente o óleo de cozinha usado, amenizaria todos estes problemas.

No planeta:

O óleo se degenera sobre a água e gerando grandes quantidades de gás metano, em um processo semelhante ao que ocorre nos lixões e aterros sanitários. Isso contribui sobremaneira para o efeito estufa. 

Recicle em Casa

Faça sabão com o seu óleo usado.

        O óleo de cozinha usado pode ser muito útil para a dona de casa ao ser transformado em sabão. A receita é simples e muito fácil de fazer, mas recomendamos que seja feita apenas por adultos.

Ingredientes:
1.   1 litro de óleo de fritura usado
2.   400 ml de água fervente
3.   40 ml de amaciante
4.    200 g de soda cáustica

Como fazer:
·       Misture o óleo e a soda
·       Coloque cuidadosamente a água fervente. Mexa.
·       Adicione o amaciante. Mexa novamente.
·       Mexa até formar uma mistura homogênea.
·       Jogue a mistura em uma forma e espere secar
·      Corte as barras
Coloque seu óleo usado em uma garrafa pet e doe para um PC (Ponto de Coleta).

Faça a sua parte



10, 20, 30 anos ♪...
Quem dera tivéssemos todo este tempo para esperar o agir... A natureza pede ajuda agora! Enquanto ainda se pode fazer algo...



A vida é simples: basta a gente cuidar do que é importante. Preserve a natureza!

Quem nunca fez??

Pensando na facilidade. Joga um pouco de detergente e água na frigideira suja de óleo, ferve por alguns minutos e pronto. Já pode lavar a frigideira com muito mais facilidade!!

Mas Atenção!
A mistura deses desses componentes gera um enorme transtorno no meio ambiente.

Solução para o problema: Projeto De Olho no Óleo

      Muitos bares, restaurantes, hotéis e residências ainda jogam o óleo utilizado na cozinha direto na rede de esgoto, desconhecendo os prejuízos dessa ação. Independente do destino, esse produto prejudica o solo, a água, o ar e a vida de muitos animais, inclusive o homem. Quando retido no encanamento, o óleo causa entupimento das tubulações e faz com que seja necessária a aplicação de diversos produtos químicos para a sua remoção.
        Para evitar que o óleo de cozinha usado seja lançado na rede de esgoto, o Movimento Familiar Cristão de Vitória da Conquista, juntamente com a EMBSA, desenvolveram o Projeto De Olho no Óleo, que tem como objetivo principal a conscientização da população dos danos que o óleo de cozinha pode causar quando descartado incorretamente.
       Em Setembro de 2012, os representantes do MFC afirmaram parceria com a fábrica Sabão Veleiro, com o intuito de que o óleo coletado da comunidade fosse direcionado à fábrica para a produção de sabão. 

         O projeto vem sendo desenvolvido com a ajuda de comerciantes locais que acreditam na importância do movimento para a cidade de Vitória da Conquista. 

Resultados Esperados

Desde Outubro de 2012, o Projeto de Olho no Óleo apresentou resultados eficazes para a cidade de Vitória da Conquista. 






Os principais riscos do projeto

             O Projeto de Olho no Óleo tem como o principal alicerce, a conscientização da população em geral, tais como, comércios e indústrias, para o descarte correto do óleo usado na cozinha. Sendo assim, o maior risco que o projeto corre é o da dificuldade de implantar a ideia como um hábito da sociedade, mas não somente por um período curto. As alianças estabelecidas com empresas locais que acreditam na eficiência do movimento também constituem dificuldades financeiras, caso estas não permaneçam firmes.  

O que diz a legislação sobre o descarte de óleo?


           Dispõe sobre a proibição de estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços de descartarem óleos ou gorduras em geral no meio ambiente. São sancionadas as seguintes leis: 

Art. 1° - É proibido o lançamento de óleo comestível servido, utilizado na preparação de alimentos, no meio ambiente. 

Art. 2° - Estão sujeitas à proibição desta lei as empresas e entidades que consumam óleo comestível. 

Art. 3° - Para efeito de aplicação desta lei, ficam estabelecidas as seguintes definições:
I - óleo comestível: óleo vegetal de qualquer espécie, gordura vegetal hidrogenada e gordura animal; 
II - meio ambiente: o solo; os cursos/corpos d’água; sistema pluvial, quando existir, sistema público de coleta e tratamento de esgoto; a fossa séptica; ou qualquer outro sistema de coleta ou de tratamento de esgoto; 
III - estabelecimento: complexo de bens organizado para o desenvolvimento das atividades da empresa ou da entidade pública ou privada que utilize o óleo comestível para o preparo de alimentos; 
IV - entidade: associação, que é a união de pessoas que se organizem para fins não econômicos, nos termos dos arts. 53 a 61 do Código Civil, que tenham por objeto social, exemplificando, o esporte, a cultura, a religião, a assistência social, o ensino; órgãos da administração direta ou indireta e as fundações, exemplificando: hospitais, escolas e penitenciárias; 
V - empresa: atividade econômica organizada para a produção e a circulação de bens ou de serviços, como, por exemplo: shopping centers, restaurantes, hotéis, lanchonetes e cozinhas industriais. 
§1° - Ficam as empresas que trabalham com refeições em geral, que manuseiem óleos vegetais de cozinha, diretamente, obrigadas a implantar em sua estrutura funcional, programa de coleta do referido material para destiná-lo ao reaproveitamento. 
§2° - Os profissionais que trabalham em feiras, mercados, hotéis, restaurantes ou afins, também devem possuir métodos de coleta nos termos do caput do §1° deste inciso. 

Art. 4° - O Poder Executivo deverá estabelecer normas específicas para o controle do produto descrito no art. 1º, devendo alertar sobre os riscos para o meio ambiente em virtude da sua destinação nociva, inclusive com campanhas de esclarecimento e educativas. 

Art. 5° - A empresa ou entidade que fizer uso do óleo comestível deverá depositar o resíduo em recipiente próprio, com rótulo contendo a seguinte inscrição: “resíduo de óleo comestível”, o nome e o CNPJ do agente que fará a coleta. 
Parágrafo único - O recolhimento dos resíduos de óleos e gorduras em geral deverá ser realizado por entidades cadastradas e autorizadas pelo Executivo para a prestação deste tipo de serviço, e deverão disponibilizar recipientes próprios para tanto contendo a identificação de acordo com o caput deste artigo. 

Art. 6° - A fiscalização da presente lei caberá aos órgãos responsáveis pela saúde e meio ambiente do Poder Executivo Municipal. 
§ 1º - Os servidores públicos municipais deverão ter sua entrada franqueada nas dependências dos estabelecimentos, onde poderão permanecer o tempo necessário ao cumprimento de suas funções. 
§ 2º - No caso de embaraço ou impedimento à ação de tais servidores, estes poderão requisitar o apoio das autoridades policiais, para garantir o exercício de suas funções. 

Art. 7° - O Poder Público Municipal deverá divulgar medidas específicas para o controle da emissão desses poluentes através de campanhas educativas. 

Art. 8° - O Poder Público Municipal poderá firmar convênios e parcerias com outras esferas da Administração Pública, da iniciativa privada ou do terceiro setor para a consecução dos objetivos da presente lei. 

Art. 9° - Aos infratores desta lei serão aplicadas as seguintes penalidades: 
I - advertência na primeira ocorrência; 
II - multa de 100 UFEMG (unidade fiscal do estado de Minas Gerais) nas reincidências.
Parágrafo único - Considera-se reincidência, para fins da presente lei, a constatação de nova infração no prazo de 30 (trinta) dias, contados da lavratura do auto de infração. 

Art. 10° - Os estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços, deverão, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da publicação desta lei, tomar as medidas necessárias a seu fiel cumprimento. 

Art. 11° - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. 

Art. 12° - O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação. 

Art. 13° - Esta lei entra em vigor na publicação, revogadas as disposições em contrário.

quarta-feira, 17 de setembro de 2014

Entrevista ao Coordenador Financeiro


 
Em entrevista à turma de 7º semestre de Administração da Fainor, nesta quarta-feira, Fernando Barreto, tesoureiro do Projeto De Olho no Óleo e Coordenador do MFC da Catedral Paroquial, explicou que a idealização do projeto surgiu da necessidade da Embasa em diminuir a emissão de óleo nas galerias fluviais de Vitória da Conquista. Uma funcionária da Embasa que constituí o Movimento Familiar Cristão, foi à intermediadora da parceria. Posteriormente, a parceria foi estabelecida também com a Fábrica de Sabão Veleiro, para onde os resíduos são levados e produzidos o sabão. Essas alianças já duram um pouco mais de dois anos e trouxeram resultados louváveis com a queda da quantidade de óleo poluindo as redes de esgoto, como também a água e o solo. Fernando Barreto, que também é proprietário da  Fernando Madeireira, comentou sobre a importância da colaboração das empresas do comércio local para que o projeto alcançasse os resultados conquistados até então.
O MFC já atua há 45 anos na cidade de Conquista e visualizou no projeto a oportunidade de agregar o trabalho social às atividades desenvolvidas pelo Movimento. 


(Fernando Azevedo Barreto - Tesoureiro do Projeto "De Olho no Óleo"; Coordenador do MFC e    Proprietário da Fernando Madeira.)


(Fernando Azevedo Barreto - Tesoureiro do Projeto "De Olho no Óleo"; Coordenador do MFC e    Proprietário da Fernando Madeira e Manoel Gusmão - Graduando do 7º semestre de  Administração da Fainor)




ENTREVISTA




quinta-feira, 11 de setembro de 2014

ENTREVISTA



NOSSOS ASSOCIADOS


O Projeto de Olho no Óleo conta com parcerias de empresas do comércio local e movimentos dos bairros para o financiamento, apoio às coletas e conscientização da população. 


VOCÊ SABIA?

       Óleo no solo causa enchentes e poluição atmosférica     
  
O descarte do óleo no ambiente gera a impermeabilização do solo, causando danos ambientais e colocando em risco a vida de diversas comunidades em períodos de chuvas torrenciais e enchentes. Além disto, ao passar pelo processo de decomposição junto a outras matérias orgânicas, gera formação de metano que possui mau cheiro e é o principal gás do aquecimento global.



Prejuízos ambientais decorrentes do descarte inadequado do óleo de cozinha usado


O consumo de óleo no país é de quinze litros por brasileiro/ ano. Quando o óleo é despejado na pia e cai na rede de esgoto doméstica, boa parte dele gruda nas paredes das tubulações e absorve restos de alimentos. Como consequência, sistemas de encanamento e caixas de gordura ficam entupidos e isso pode estimular o aparecimento de baratas e ratos. É importante notar que as estações de tratamento de água e esgoto não estão preparadas para receber grandes volumes de óleos despejados diariamente pelas residências. A Sabesp informa que 1 litro de óleo de fritura pode contaminar até 25 mil litros de água. Para evitar a contaminação do solo e dos rios, jamais jogue óleo de fritura na pia ou no ralo. Existe uma boa solução para toda esta sujeira: a reciclagem.







Você Já jogou óleo de cozinha no ralo da pia? Terreno baldio? ou até mesmo no lixo?

Então pare e pense...

"NÃO CONTAMINE AS ÁGUAS POIS VOLTARÁ PARA SEU CORPO"



''A consciência começa na Prática''

CICLO DO ÓLEO

Armazene seu óleo de cozinha usado

Para evitar a poluição de rios, lagos e mares, basta seguir o fluxograma abaixo que ilustra como você pode facilmente coletar seu óleo de cozinha usado e levá-lo até o ponto mais próximo de coleta da sua residência ou do seu trabalho.